PL 5636/2016
Obriga as empresas de transporte aéreo que no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, disponibilizar as bagagens dos passageiros nas esteiras.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986.
- Autor
- Dep. Felipe Bornier (PROS-RJ)Direita
+ 1 coautores
- Mariana Carvalho (PSDB-RO)
- Apresentado em
- 20/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2016
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2016
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, critério, prazo, entrega, bagagem, passageiro, esteira, empresa de transporte aéreo, descumprimento, pena, aplicação, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Partido do autor: direita.