PL 5635/2016
Institui o Fundo Específico para Pessoas com Deficiência - FEPD por meio de receitas arrecadadas com a cobrança das multas de infrações relativas ao transporte aéreo e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Professor Victório Galli (PSC-MT)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2016
Professor Victório Galli (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/06/2016
Professor Victório Galli (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo Específico para Pessoas com Deficiência (FEPD), receita, multa, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), empresa de transporte aéreo, pessoa com deficiência, idoso, gestante, lactante, mulher, acompanhante de menor, pessoa com mobilidade reduzida, administração, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade). Partido do autor: direita.