PL 5629/2016
Altera alíneas "b" e "c" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar os limites de dedução do imposto de renda com despesas nas áreas de saúde e educação e incluir as despesas com aquisição de material escolar nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
- Autor
- Dep. Paulo Martins (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2016
Paulo Martins (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2016
Paulo Martins (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, saúde, educação, aquisição, material escolar, tributação, , benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.