PL 5623/2016
Dá nova redação ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar a concessão do auxílio-reclusão na hipótese do segurado não ter comprovado o recolhimento de dezoito contribuições mensais ou não comprovar dois anos de casamento ou união estável.
- Autor
- Dep. Elizeu Dionizio (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2016
Elizeu Dionizio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/06/2016
Elizeu Dionizio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, critério, auxílio-reclusão, cônjuge, companheiro, preso.· autor de centro-direita