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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2198/2022

Altera a redação do inciso I do artigo 40 e da alínea "b" do inciso I do artigo 250, ambos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias não localizadas em áreas urbanas ou de expansão urbana.

Autor
Dep. Laerte Bessa (PL-DF)Direita
Apresentado em
15/06/2016
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/06/2016

    Laerte Bessa (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, utilização, farol de luz baixa, veículo , rodovia, ausência, localização, área urbana, infração de trânsito, penalidade.· autor de direita