PL 2198/2022
Altera a redação do inciso I do artigo 40 e da alínea "b" do inciso I do artigo 250, ambos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias não localizadas em áreas urbanas ou de expansão urbana.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2016
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, utilização, farol de luz baixa, veículo , rodovia, ausência, localização, área urbana, infração de trânsito, penalidade.· autor de direita