PEC 243/2016
Altera o art. 160 e o art. 241 da Constituição Federal, para permitir que a União condicione a entrega das parcelas de arrecadação de tributos que cabem a outros entes federativos ao pagamento dos débitos do ente recebedor com consórcios públicos; e para permitir a transferência direta para os… ler maisAltera o art. 160 e o art. 241 da Constituição Federal, para permitir que a União condicione a entrega das parcelas de arrecadação de tributos que cabem a outros entes federativos ao pagamento dos débitos do ente recebedor com consórcios públicos; e para permitir a transferência direta para os consórcios públicos dos recursos de que trata o art. 159, inciso I, alíneas "a", "b", "d" e "e".
- Autor
- Dep. Lúcio Vale (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Lúcio Vale (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Lúcio Vale (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), garantia, repasse, recursos, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), consórcio público, débito, Estado, Município, inadimplemento. Partido do autor: direita.