PL 5594/2016
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho para adequação aos preceitos Constitucionais que torna facultativa a contribuição Sindical.
- Autor
- Dep. Paulo Martins (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/06/2016
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Paulo Martins (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Paulo Martins (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), facultatividade, recolhimento, contribuição sindical, empregado, profissional liberal. _Revogação, dispositivo legal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, repasse, recursos, contribuição sindical, Conta Especial Emprego e Salário. Partido do autor: centro-direita.