PL 5574/2016
Inclui a Tomografia por Emissão de Pósitrons - PET SCAN, como exame obrigatório no âmbito do Sistema Único de Saúde a ser realizado em todos os recém-nascidos, na hipótese de indicação médica especializada.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.574/2016
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.574/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, realização, gratuidade, exame, Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET SCAN), recém-nascido, Sistema Único de Saúde (SUS), solicitação, médico. Partido do autor: direita.