PL 5573/2016
Inclui o §1º e o §2º, ao inciso III, do art. 2º, da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-Corde, institui a tutela jurisdicional de… ler maisInclui o §1º e o §2º, ao inciso III, do art. 2º, da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crime, e dá outras providências. "
Considera suprimida a obrigatoriedade de posterior validação da deficiência de candidato aprovado em concurso público.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portadores de Deficiência, supressão, obrigatoriedade, validação, deficiência, candidato aprovado, concurso público, apresentação, atestado médico, especialista, inscrição. Partido do autor: direita.