PL 5572/2016
Altera o art. 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e o §2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos para aumentar o tempo de cumprimento da pena para efeitos de progressão de regime e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Weverton Rocha (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Weverton Rocha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2016
Weverton Rocha (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, prazo, cumprimento, pena privativa de liberdade, progressão de regime prisional, requisito, livramento condicional, indulto, comutação de pena. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, aumento, prazo, cumprimento, pena privativa de liberdade, progressão de regime prisional. Partido do autor: centro-esquerda.