PL 5567/2016
Acrescenta parágrafos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais referidos no caput do artigo, nas empresas de segurança privada e prestadoras de serviços terceirizados.
Trata da política de cotas mínimas para contratação de pessoas com deficiência por empresas de segurança privada e empresas prestadoras de serviços terceirizados.
- Autor
- Dep. Edinho Bez (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 14/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2016
Edinho Bez (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/06/2016
Edinho Bez (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, critério, reserva, vaga, vigilante, reabilitação profissional, pessoa com deficiência, empresa, segurança privada, instituição financeira, transporte de valores, serviço terceirizado.· autor de centro