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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5566/2016

Acrescenta o artigo 59-A na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.

Autor
Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
14/06/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2016

    Jorge Côrte Real (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, regra, contagem de prazo, dia útil, processo judicial, Juizado Especial. Partido do autor: centro-direita.