PL 5555/2016
Acrescenta o § 3º ao art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Permite a entrada de maiores de dezesseis anos em casas noturnas e estabelecimentos congêneres, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
- Autor
- Dep. Marcelo Matos (PODE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2016
Marcelo Matos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/06/2016
Marcelo Matos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), idade, menor de idade, dispensa, autorização judicial, acesso, casa noturna, estádio esportivo, ginásio de esporte, cinema, teatro, televisão, participação, evento público, concurso de beleza, acompanhamento, pais, responsável. Partido do autor: centro-direita.