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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5555/2016

Acrescenta o § 3º ao art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Permite a entrada de maiores de dezesseis anos em casas noturnas e estabelecimentos congêneres, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Autor
Dep. Marcelo Matos (PODE-RJ)Centro-direita
Apresentado em
14/06/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2016

    Marcelo Matos (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), idade, menor de idade, dispensa, autorização judicial, acesso, casa noturna, estádio esportivo, ginásio de esporte, cinema, teatro, televisão, participação, evento público, concurso de beleza, acompanhamento, pais, responsável. Partido do autor: centro-direita.