PL 5516/2016
Acrescenta artigo na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, tornando obrigatória a disponibilidade de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte dos órgãos a serem… ler maisAcrescenta artigo na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, tornando obrigatória a disponibilidade de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte dos órgãos a serem transplantados ou os pacientes atendidos no transplante, dando prioridade inclusive para os casos em que só estiverem disponíveis, aeronaves para o transporte de autoridades de todas as esferas da União e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Pedro Paulo (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 08/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Pedro Paulo (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.288/2015
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Pedro Paulo (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.288/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes, obrigatoriedade, Força Aérea Brasileira (FAB), disponibilidade, aeronave, transporte, órgão ou tecido humano, transplante de órgão ou tecido, paciente receptor, local, cirurgia. Partido do autor: centro.