PL 5980/2019
Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que "regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal", para prever como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e caráter internacional,… ler maisAltera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que "regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal", para prever como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e caráter internacional, cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos, nos termos do regulamento.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2016
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Sóstenes Cavalcante (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Sóstenes Cavalcante (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Soberania Popular, plebiscito, candidatura, Brasil, sede, evento desportivo, âmbito internacional, gasto, recursos públicos.· autor de direita