PL 5507/2016
Inclui dispositivo à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 para definir, como direito do consumidor, tomar conhecimento, com antecedência, sobre a identificação dos funcionários que uma empresa mandará realizar trabalhos em sua residência ou local comercial.
- Autor
- Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direito do consumidor, empresa, identificação, funcionário, prestador de serviço, residência, segurança, consumidor. Partido do autor: centro-direita.