PL 5502/2016
Altera a redação do inciso III do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre condições de repasse de recursos relativos à assistência social para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- Autor
- Dep. Antonio Brito (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Antonio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Antonio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, exigência, beneficiamento, Estado, Distrito Federal, Município, recursos, Fundo Nacional de Assistência Social, inclusão, plano de assistência social, diagnóstico, população, vulnerabilidade social, grupo étnico.· autor de centro-direita