PL 5499/2016
Dá nova redação ao § 1º, do art. 1º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir no conceito de deficiente físico elegido pela lei os acometidos por câncer maligno que tenha deixado sequelas incapacitantes ou redutoras de mobilidade, físicas ou psicológicas.
- Autor
- Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, portador, câncer, sequela física, sequela psicológica. Partido do autor: direita.