PL 5492/2016
Estabelece a periculosidade e a insalubridade para os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, previstos em Artigo 144 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, adicional de periculosidade, membro, Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), policial, bombeiro militar, critério, cálculo.· autor de centro-direita