PL 5489/2016
Altera o artigo 320 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o código de Trânsito Brasileiro, par incluir a possibilidade de utilização dos recursos da saúde e nas hipóteses de vítimas de acidente de trânsito e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ezequiel Teixeira (PTN-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2016
Ezequiel Teixeira (PTN)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/06/2016
Ezequiel Teixeira (PTN)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, destinação, receita, arrecadação, multa de trânsito, aplicação, recursos financeiros, saúde, vítima, acidente de trânsito, violência, trânsito. Partido do autor: centro-direita.