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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.288/2015

PL 5480/2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas brasileiras realizarem o transporte de órgãos.

Autor
Dep. Ezequiel Teixeira (PTN-RJ)Centro-direita
Apresentado em
07/06/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/06/2016

    Ezequiel Teixeira (PTN)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.288/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa de transporte aéreo, Empresa de transporte rodoviário, transporte, órgão ou tecido humano, equipamento médico, doador vivo, transplante de órgão ou tecido, gratuidade. Partido do autor: centro-direita.