PL 5480/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas brasileiras realizarem o transporte de órgãos.
- Autor
- Dep. Ezequiel Teixeira (PTN-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2016
Ezequiel Teixeira (PTN)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.288/2015
Apresentado
Concluída · 07/06/2016
Ezequiel Teixeira (PTN)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.288/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa de transporte aéreo, Empresa de transporte rodoviário, transporte, órgão ou tecido humano, equipamento médico, doador vivo, transplante de órgão ou tecido, gratuidade. Partido do autor: centro-direita.