PL 5463/2016
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 303 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para especificar o denominado "flagrante digital", que estabelece como infração permanente o delito cibernético cuja consumação se prolongue no tempo, em razão de sua disseminação na… ler maisAcrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 303 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para especificar o denominado "flagrante digital", que estabelece como infração permanente o delito cibernético cuja consumação se prolongue no tempo, em razão de sua disseminação na internet ou de qualquer outro motivo determinante, estendendo-se, portanto, o período de enquadramento do agente em flagrante delito enquanto houver a permanência do conteúdo delituoso na rede mundial de computadores, ainda que não seja o originalmente postado.
- Autor
- Dep. Roberto Alves (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2016
Roberto Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/06/2016
Roberto Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, tipicidade, flagrante, crime cibernético, crime permanente. Partido do autor: direita.