PL 5441/2016
Torna obrigatória toda empresa e/ou indústria instalada em território nacional que recebam isenção ou incentivos fiscais, contratar no mínimo 20% dos seus empregados oriundos de convênio de qualificação das Escolas Técnicas.
- Autor
- Dep. João Fernando Coutinho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2016
João Fernando Coutinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2016
João Fernando Coutinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa, empresa estrangeira, instalação, território nacional, recebimento, isenção, incentivo fiscal, contratação, percentual mínimo, empregado, educação e formação profissional, Escola técnica e profissionalizante. Partido do autor: centro-esquerda.