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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5439/2016

Altera o caput do Art. 12 da Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências", para dispor que o prazo de registro do protesto será iniciado após a intimação do devedor.

Autor
Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
Apresentado em
01/06/2016
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/06/2016

    Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, contagem de prazo, registro, protesto de título. Partido do autor: centro-direita.