PL 5431/2016
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dá nova redação ao art. 235-B, VII e revoga os parágrafos 6º e 7º, do art. 168.
Dispõe sobre o exame toxicológico para o motorista profissional.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Apresentado
Concluída · 31/05/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, teste, utilização, entorpecente, bebida alcoólica, motorista profissional, empregador. _Revogação, dispositivo legal, obrigatoriedade, exame toxicológico, admissão, desligamento, motorista profissional. Partido do autor: direita.