PL 5403/2016
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para vedar a majoração, pelo Poder Executivo, em percentual diferenciado e acima da variação acumulada do INPC, dos valores dos benefícios e dos referenciais para caracterização de pobreza ou de extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família.
- Autor
- Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/05/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2016
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/05/2016
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa Bolsa Família, proibição, aumento, superioridade, variação, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), benefícios, valor de referência, caracterização, pobreza, extrema pobreza, Bolsa Família, limitação, prerrogativa, Poder Executivo. Partido do autor: centro-direita.