PL 5386/2016
Possibilita às pessoas físicas e às pessoas jurídicas efetuarem doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso no momento da apuração do imposto de renda devido.
Altera as Leis nº 9.250, de 1995 e 12.213, de 2010 e revoga dispositivo da Lei nº 8.069, de 1990.
- Autor
- Dep. Ana Perugini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 24/05/2016
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2016
Ana Perugini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 24/05/2016
Ana Perugini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, procedimento, percentual, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Fundo Nacional do Idoso, revoga, dispositivo legal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tributação, benefício fiscal. _Alteração, lei federal, procedimento, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Fundo Nacional do Idoso. Partido do autor: esquerda.