PL 5376/2016
Altera os artigos 171 e 260 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal.
Trata de perícia em cheque fraudado e de punição no caso de interrupção total de vias públicas com o objetivo de impedir o trânsito de veículos automotores.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 24/05/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2016
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/05/2016
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, fraude, emissão, cheque, perícia, delegacia de polícia, crime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, interrupção, via pública, impedimento, trânsito, veículo automotor, reclusão. Partido do autor: direita.