PLP 285/2016
Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a transferência de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado à previsão de limitação do prazo de gestão de seus administradores no estatuto e à vedação de sua recondução para o período imediatamente subsequente.
- Autor
- Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/05/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2016
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/05/2016
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, requisito, transferência, recursos públicos, Pessoa jurídica de direito privado, condicionamento, prazo, gestão, administrador, estatuto, proibição, recondução, período subsequente. Partido do autor: centro-esquerda.