PL 5337/2016
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para tornar obrigatória a publicação da justificação de desfiliação partidária de detentores de mandato eletivo pelos respectivos órgãos de imprensa oficial.
- Autor
- Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 18/05/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2016
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/05/2016
Chico Alencar (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), publicidade, justificação escrita, desfiliação partidária com justa causa, agente político, publicação, Imprensa Oficial. Partido do autor: esquerda.