PL 5311/2016
Acrescenta parágrafo ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil -, para condicionar o levantamento, por advogado, de quantia depositada em juízo à intimação pessoal prévia da parte representada.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2016
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2016
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/05/2016
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, advogado, levantamento, valor, depósito judicial, cliente. Partido do autor: direita.