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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5311/2016

Acrescenta parágrafo ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil -, para condicionar o levantamento, por advogado, de quantia depositada em juízo à intimação pessoal prévia da parte representada.

Autor
Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
Apresentado em
17/05/2016
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2016

    Fausto Pinato (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, advogado, levantamento, valor, depósito judicial, cliente. Partido do autor: direita.