PL 5299/2016
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para conferir imunidade profissional absoluta ao advogado, em atos próprios do exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, em relação… ler maisDá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para conferir imunidade profissional absoluta ao advogado, em atos próprios do exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, em relação a suas manifestações escritas ou orais".
- Autor
- Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 17/05/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2016
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/05/2016
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, imunidade funcional, advogado, exercício profissional. Partido do autor: centro.