PL 2649/2022
Acresce dispositivo à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para responsabilizar financeiramente o motorista que pratica crime de homicídio ou lesão corporal com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
- Autor
- Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 17/05/2016
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2016
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentado
Concluída · 17/05/2016
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), responsabilidade civil, motorista drogado, motorista bêbado, acidente de trânsito, homicídio, lesão corporal, reparação do dano, ressarcimento, gasto, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: centro.