PL 5245/2016
Acrescenta o parágrafo 2º ao art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT - para possibilitar que empresas, com mais de uma base territorial, atendendo a peculiaridades locais, façam o pagamento de seus funcionários em uma única data.
- Autor
- Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/05/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2016
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2016
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, empresa, pagamento, remuneração, empregado, possibilidade, unificação, data.· autor de centro-direita