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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5233/2016

Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Caracteriza como crime hediondo crimes tipificados no Código Penal Militar.

Autor
Dep. Dr. João (PL-RJ)Direita
Apresentado em
10/05/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2016

    Dr. João (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, caracterização, crime hediondo, crime contra a pessoa, homicídio, latrocínio, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, provocação, epidemia, morte, genocídio, tipicidade, Código Penal Militar, aumento, pena, crime contra a liberdade sexual, estupro, mulher, militar. Partido do autor: direita.