PL 5233/2016
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Caracteriza como crime hediondo crimes tipificados no Código Penal Militar.
- Autor
- Dep. Dr. João (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/05/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2016
Dr. João (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/05/2016
Dr. João (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, caracterização, crime hediondo, crime contra a pessoa, homicídio, latrocínio, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, provocação, epidemia, morte, genocídio, tipicidade, Código Penal Militar, aumento, pena, crime contra a liberdade sexual, estupro, mulher, militar. Partido do autor: direita.