PL 5232/2016
Altera o § 1° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para assegurar assistência ao empregado que tenha seu contrato de trabalho rescindido, mesmo antes de um ano de trabalho.
- Autor
- Dep. Uldurico Junior (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/05/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2016
Uldurico Junior (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/05/2016
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado, ampliação, garantia, assistência, sindicato, Ministério do Trabalho e Emprego, demissão, rescisão, contrato de trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.