PL 5194/2016
Estabelece que o crime de lesão corporal leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada.
Altera a Lei n. 9.099, de 1995.
- Autor
- Dep. Josi Nunes (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 05/05/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2016
Josi Nunes (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/05/2016
Josi Nunes (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, crime de lesão corporal, violência doméstica e familiar, crime contra a mulher, ação penal pública incondicionada. Partido do autor: centro.