PL 5148/2016
Modifica o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame de aptidão física e mental da pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Renato Molling (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 04/05/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2016
Renato Molling (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2016
Renato Molling (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, exame de aptidão física e mental, pessoa com deficiência, exame de habilitação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), renovação. Partido do autor: direita.