PL 5107/2016
Dá nova redação ao art. 1.347 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Dispõe que, no condomínio edilício, o síndico poderá ser condômino ou pessoa jurídica estranha ao condomínio.
- Autor
- Dep. Felipe Maia (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2016
Felipe Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/04/2016
Felipe Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), escolha, síndico, assembléia, administração, condomínio, prazo, renovação, requisito, condômino, pessoa jurídica, fixação, remuneração. Partido do autor: direita.