PL 5103/2016
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito.
Unifica a competência da fiscalização de trânsito das vias e rodovias estaduais nos Departamentos Estaduais de Trânsito.
- Autor
- Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2016
Christiane de Souza Yared (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2016
Christiane de Souza Yared (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, competência estadual, fiscalização, trânsito, rodovia estadual, Departamento de Trânsito (Detran). Partido do autor: direita.