PL 5098/2016
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do radialista.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2016
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/04/2016
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime hediondo, crime contra a vida, segurança, integridade física, radialista. Partido do autor: direita.