PL 5090/2016
Dá nova redação ao artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, tipificando a conduta de proibição de importação para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2016
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/04/2016
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), critério, pena, tipicidade, conduta, porte de droga para consumo próprio. Partido do autor: direita.