PL 5084/2016
Inclui um § 10 ao art. 6º do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para determinar que o período passado pelo militar estadual em cargos ou funções militares ou de interesse militar, em nível federal, seja considerado como tempo de serviço arregimentado.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 26/04/2016
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2016
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 26/04/2016
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, contagem, tempo de serviço, arregimentação, período, policial militar, bombeiro militar, exercício, função , governo federal, Poder Judiciário, Poder Legislativo. Partido do autor: direita.