PL 5058/2016
Institui o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas e altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para excluir da área tributável dos imóveis rurais as áreas degradadas em recuperação ou efetivamente recuperadas
- Autor
- Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/04/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2016
Irajá Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2016
Irajá Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (PRONRAD), incentivo, recuperação, área degradada, degradação ambiental, propriedade rural, regime tributário, Imposto de Renda sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais, Imposto sobre a Propriedade Industrial(ITR), tributação, benefício fiscal. _Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, exclusão, área tributável, propriedade rural, área degradada, procedimento, recuperação. Partido do autor: centro-direita.