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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5058/2016

Institui o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas e altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para excluir da área tributável dos imóveis rurais as áreas degradadas em recuperação ou efetivamente recuperadas

Autor
Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
Apresentado em
26/04/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/04/2016

    Irajá Abreu (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (PRONRAD), incentivo, recuperação, área degradada, degradação ambiental, propriedade rural, regime tributário, Imposto de Renda sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais, Imposto sobre a Propriedade Industrial(ITR), tributação, benefício fiscal. _Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, exclusão, área tributável, propriedade rural, área degradada, procedimento, recuperação. Partido do autor: centro-direita.