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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5043/2016

Altera o § 18 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil.

Estabelece que, caso a decisão seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível embargos de declaração.

Autor
Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
Apresentado em
18/04/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/04/2016

    Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), decisão judicial, trânsito em julgado, omissão, direitos, honorários advocatícios, embargo de declaração. Partido do autor: centro-direita.