PL 5038/2016
Altera a redação do art. 219 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; inclui o art. 28 na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e o art. 98 na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, visando aplicar a contagem de prazos em dias úteis aos Juizados Especiais.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/04/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2016
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/04/2016
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Lei do Juizado Especial Federal, Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais, contagem de prazo, prazo judicial, dia útil, juizado especial. Partido do autor: centro-direita.