PL 5023/2016
Revoga dispositivo da Lei n.º 10.996, de 15 de dezembro de 2004.
Reduz a zero as alíquotas das Contribuições PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a venda de mercadorias para pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa daquelas contribuições, situadas nas áreas de livre comércio da região amazônica, tributação.
- Autor
- Dep. Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2016
Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 14/04/2016
Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, revogação, dispositivo legal, ausência, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), venda, mercadoria, comerciante varejista, comerciante atacadista, regime de apuração não cumulativa , estabelecimento comercial, área de livre comércio, Amazônia Legal, Zona Franca de Manaus (ZFM). Partido do autor: direita.