PL 5014/2016
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Estabelece que a advogada grávida, em causas em que haja sustentação oral, tem o direito de requerer preferência na pauta de julgamento do dia.
- Autor
- Dep. Rosangela Gomes (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2016
Rosangela Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2016
Rosangela Gomes (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia, critério, advogada, gestante,mulher, preferência, Sustentação oral, julgamento. Partido do autor: direita.