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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 13984/2020

PL 5001/2016

Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

ver texto original

Acrescenta inciso V ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer, como medida protetiva de urgência à ofendida, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação.

Autor
Sen. Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Apresentado em
12/04/2016Chegou à Câmara dos Deputados em 12/04/2016
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 12/04/2016

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 13984/2020

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, inclusão, Medida Protetiva de Urgência, violência doméstica, violência contra a mulher, frequência, agressor, entidade, educação, reabilitação.