PL 4966/2016
Altera o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que "Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá… ler maisAltera o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que "Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências" e altera o art. 26 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que "Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nos10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003".
Altera a denominação da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, modificando seus limites geográficos e estabelecendo critérios para a isenção do IPI.
- Autor
- Dep. Cabuçu Borges (MDB-AP)Centro
- Apresentado em
- 12/04/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2016
Cabuçu Borges (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Regime de Tributação Unificada (RTU), criação, Área de livre comércio do Estado do Amapá (Alcea), Macapá (AP), Santana (AP), Ferreira Gomes (AP), Cutias (AP), Itaubal (AP). Porto Grande (AP), Mazagão (AP), Amapá, critério, demarcação, limite geográfico, regime fiscal, critério, isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), matéria-prima de origem regional, desenvolvimento regional, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.